Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de dezembro de 2018
Bundesrepublik Deutschland contra Touring Tours und Travel GmbH e Sociedad de Transportes SA
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht
Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (CE) n.o 562/2006 — Código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) — Artigos 20.o e 21.o — Supressão dos controlos nas fronteiras internas do espaço Schengen — Controlos no interior do território de um Estado‑Membro — Medidas que têm um efeito equivalente a um controlo de fronteira — Regulamentação de um Estado‑Membro que impõe, a um operador de viagens de autocarro que explore linhas de autocarros que atravessam as fronteiras internas do espaço Schengen, a obrigação de controlar os passaportes e os títulos de residência dos passageiros — Sanção — Cominação de uma sanção pecuniária compulsória
Processos apensos C-412/17 e C-474/17
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2018:671 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2018:1005 |
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