Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013

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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Innsbruck

Direito das sociedades — Liberdade de estabelecimento — Décima Primeira Diretiva 89/666/CEE — Publicidade dos documentos contabilísticos — Sucursal de uma sociedade de capitais estabelecida noutro Estado‑Membro — Sanção pecuniária em caso de falta de publicidade no prazo previsto — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Princípio do respeito dos direitos de defesa — Caráter adequado, efetivo, proporcionado e dissuasivo da sanção

Processo C‑418/11


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Documento Data Nome das partes Matéria Curia EUR-Lex Autres Liens
Acórdão (JO)
08/11/2013 Texdata Software
Acórdão
ECLI:EU:C:2013:588
26/09/2013 Texdata Software
Acórdão (Sumário)
ECLI:EU:C:2013:588
26/09/2013 Texdata Software
Pedido (JO)
21/10/2011 Texdata Software
Conclusões
ECLI:EU:C:2013:50
31/01/2013 Texdata Software
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Colectânea da jurisprudência

publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)

Objeto

Pedido de decisão prejudicial – Oberlandesgericht Innsbruck – Interpretação dos artigos 49.° TFUE e 54.° TFUE, dos artigos 47.°, n.° 2, e 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do princípio geral do direito a um recurso efectivo, do artigo 6.° da Primeira Directiva 68/151/CEE do Conselho, de 9 de Março de 1968, tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos EstadosMembros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58.° do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (JO L 65, p. 8; EE 17 F1 p. 3), do artigo 60.°A da Quarta Directiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, baseada no artigo 54.°, n.° 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, conforme alterada (JO L 222, p. 11), e do artigo 38.°, n.° 6, da Sétima Directiva 83/349/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1983, baseada no n.° 3, alínea g), do artigo 54.° do Tratado e relativa às contas consolidadas (JO L 193, p. 1; EE 17 F1 p. 119) – Publicidade das contas anuais consolidadas de determinadas formas de sociedades – Legislação de um EstadoMembro que prevê, na falta de comunicação das contas anuais consolidadas ao tribunal competente no prazo de nove meses, a aplicação de uma sanção pecuniária sem que os órgãos da sociedade tenham a possibilidade de ser ouvidos

Plano de classificação sistemática

1.
3 Contencioso
  3.04 Reenvio prejudicial
    3.04.01 Recurso ao Tribunal de Justiça
      3.04.01.03 Carácter exclusivo da competência do órgão jurisdicional nacional em matéria de reenvio
3 Contencioso
  3.04 Reenvio prejudicial
    3.04.02 Competência do Tribunal de Justiça
1 A ordem jurídica da União Europeia
  1.04 Direitos fundamentais
    1.04.02 Carta dos direitos Fundamentais da União
      1.04.02.01 Âmbito de aplicação da Carta (artigo 51.º, n.os 1 e 2, da Carta dos Direitos Fundamentais)
1 A ordem jurídica da União Europeia
  1.04 Direitos fundamentais
    1.04.03 Os direitos fundamentais
      1.04.03.47 Direito de acção efectiva e de acesso a um tribunal imparcial
4 Política interna da União Europeia
  4.04 Livre circulação de pessoas e de serviços
    4.04.04 Direito das sociedades


Citações de jurisprudência ou de legislação

Fundamentos que contêm citações

Dispositivo

Conclusões


Datas

Data de apresentação do acto que deu início à instância

  • 10/08/2011

Data das conclusões

  • 31/01/2013

Data da audiência

Informação não disponível

Data da prolação

26/09/2013


Referências

Publicação no Jornal Oficial

Pedido/Recurso/Acção: JO C 331, de 12.11.2011, p.7

Acórdão: JO C 344, de 23.11.2013, p.10

Nome das partes

Texdata Software

Notas de doutrina

  1. Koppensteiner, Franz A.M.: Zwangsstrafen nach § 283 UGB im Lichte des Unionsrechts , Österreichisches Recht der Wirtschaft 2013 p.253-258 (DE)
  2. Michel, Valérie: Sanction pour violation du droit de l'Union et des droits fondamentaux. La Cour valide une procédure de sanction automatique pour défaut de publication des documents comptables, Europe 2013 Novembre Comm. nº 11 p.32-33 (FR)
  3. Kleinmanns, Florian: Gericht erklärt harte Sanktionen für angemessen, Betriebs-Berater 2014 p.112 (DE)



Dados analíticos processuais

Origem da questão prejudicial

Oberlandesgericht Innsbruck - Áustria

Matéria

  • Liberdade de estabelecimento
  • Fiscalidade

Disposições de direito nacional visadas

Bundesgesetz über besondere zivilrechtliche Vorschriften für Unternehmen (Unternehmensgesetzbuch - UGB), Paragraph 283

Disposições de direito internacional visadas

Convention européenne de sauvegarde des Droits de l'Homme et des Libertés fondamentales (04/11/1950), art. 6, par. 2

Processo e resultado

  • Reenvio prejudicial

Formação de julgamento

quatrième chambre (Cour)

Juiz-relator

Lõhmus

Advogado-geral

P. Mengozzi

Língua(s) do processo

  • alemão

Língua(s) das conclusões

  • italiano