Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 6 de junho de 2019

Banco Europeu de Investimento contra República Árabe Síria

Cláusula compromissória — Acordo de mútuo “Aleppo — Tall Kojak Road Project” n.° 60136 — Inexecução do acordo — Reembolso dos montantes adiantados — Juros de mora — Processo à revelia

Processo T-589/17


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Documento Data Nome das partes Matéria Curia EUR-Lex Autres Liens
Acórdão (JO)
02/08/2019 BEI/Síria
Acórdão
ECLI:EU:T:2019:388
06/06/2019 BEI/Síria
Acórdão (Informação)
ECLI:EU:T:2019:388
06/06/2019 BEI/Síria
Petição (JO)
13/10/2017 BEI/Síria
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Colectânea da jurisprudência

publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")

Objeto

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Plano de classificação sistemática

1.
3 Contencioso
  3.09 Contencioso contratual
3 Contencioso
  3.08 Normas processuais
    3.08.04 Objecto, pedidos e fundamentos
      3.08.04.01 Requisitos de forma


Citações de jurisprudência ou de legislação

Fundamentos que contêm citações

Dispositivo

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Conclusões

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Datas

Data de apresentação do acto que deu início à instância

  • 30/08/2017

Data das conclusões

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Data da audiência

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Data da prolação

06/06/2019


Referências

Publicação no Jornal Oficial

Acórdão: JO C 280, de 19.08.2019, p.37

Pedido/Recurso/Acção: JO C 369, de 30.10.2017, p.33

Nome das partes

BEI/Síria

Notas de doutrina

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Dados analíticos processuais

Origem da questão prejudicial

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Matéria

  • Relações externas
  • - cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros
  • Banco Europeu de Investimento (BEI)

Disposições de direito nacional visadas

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Disposições de direito internacional visadas

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Processo e resultado

  • Cláusula compromissória : Declaração de inadmissibilidade
  • Cláusula compromissória : Obtenção

Formação de julgamento

sixième chambre (Tribunal)

Juiz-relator

Csehi

Advogado-geral

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Língua(s) do processo

  • inglês

Língua(s) das conclusões

    Informação não disponível