Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 2 de setembro de 2021
Ja zum Nürburgring eV contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílios a favor do complexo do Nürburgring (Alemanha) — Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Venda dos ativos dos beneficiários dos auxílios de Estado declarados incompatíveis — Concurso público aberto, transparente, não discriminatório e incondicional — Decisão que declara que o reembolso dos auxílios incompatíveis não se refere ao novo proprietário do complexo do Nürburgring e que este não beneficiou de um novo auxílio para a aquisição desse complexo — Admissibilidade — Qualidade de parte interessada — Pessoa individualmente afetada — Violação dos direitos processuais das partes interessadas — Dificuldades que exigem a abertura de um procedimento formal de investigação — Fundamentação — Desvirtuação das provas
Processo C-647/19 P
Colectânea da jurisprudência
ainda não publicado(a) (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2021:347 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2021:666 |
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