Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) de 9 de setembro de 2020
BNP Paribas contra Banco Central Europeu
Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Contribuições para o sistema de garantia dos depósitos ou para o fundo único de resolução através dos compromissos irrevogáveis de pagamento — Atribuições conferidas ao BCE — Poderes de supervisão específicos do BCE — Artigo 4.o, n.o 1, alínea f), e artigo 16.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 — Medida que impõe a dedução do montante cumulado dos compromissos irrevogáveis de pagamento em dívida dos fundos próprios principais de nível 1 — Falta de exame individual
Processos T-150/18 e T-345/18
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2020:394 |
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