Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de março de 2014
Cruciano Siragusa contra Regione Sicilia — Soprintendenza Beni Culturali e Ambientali di Palermo
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per la Sicilia
Reenvio prejudicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Princípios gerais do direito da União — Aplicação do direito da União — Âmbito de aplicação do direito da União — Nexo de ligação suficiente — Inexistência — Incompetência do Tribunal de Justiça
Processo C‑206/13
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2014:126 |
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