Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020
Comissão Europeia contra CX
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Processo disciplinar — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido — Anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 4.° — Possibilidade de o funcionário que não pode ser ouvido apresentar as suas observações por escrito ou fazer‑se representar — Artigo 22.° — Audição do funcionário pela autoridade investida do poder de nomeação antes da adoção da sanção disciplinar — Alegada incapacidade do funcionário para ser ouvido e para apresentar observações por escrito ou fazer‑se representar — Apreciação das provas médicas — Falta de resposta do Tribunal Geral da União Europeia aos argumentos invocados em primeira instância
Processo C-131/19 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:C:2020:502 |
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