Despacho do vice-presidente do Tribunal de Justiça de 2 de março de 2016
Evonik Degussa GmbH contra Comissão Europeia
Processo de medidas provisórias — Recurso de decisão do Tribunal Geral — Procedimento administrativo — Publicação de uma decisão que declara a existência de um acordo ilegal no mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato — Decisão da Comissão que indeferiu um pedido com vista a obter o tratamento confidencial de certas informações que figuram na decisão que declara a existência do referido acordo — Comunicação sobre a cooperação — Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia que nega provimento ao recurso de anulação dessa decisão — Pedido de suspensão da execução da referida decisão — Fumus boni juris — Urgência — Ponderação dos interesses
Processo C-162/15 P-R
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Conclusões
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Despacho
ECLI:EU:C:2016:142 |
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