Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 20 de setembro de 2017
Tilly-Sabco SAS contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Agricultura — Carne de aves de capoeira — Frangos congelados — Restituições à exportação — Regulamento de Execução (UE) n.° 689/2013 que fixa a restituição em zero euros — Legalidade — Regulamento (CE) n.° 1234/2007 — Artigos 162.° e 164.° — Objeto e natureza das restituições — Critérios de fixação dos respetivos montantes — Competência do diretor‑geral da Direção‑Geral (DG) da Agricultura e do Desenvolvimento Rural para assinar o regulamento controvertido — Desvio de poder — “Comitologia” — Regulamento (UE) n.° 182/2011 — Artigo 3.°, n.° 3 — Consulta do Comité de Gestão da Organização Comum dos Mercados Agrícolas — Entrega do projeto de regulamento de execução durante a reunião desse comité — Respeito dos prazos — Violação de formalidades essenciais — Anulação com manutenção dos efeitos
Processo C-183/16 P
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
        
													
  
	  Ligações para o textos
	  	
|  | Curia | EUR-Lex | Autres Liens | 
| Conclusões ECLI:EU:C:2017:348
 |  |  |  | 
| Acórdão ECLI:EU:C:2017:704
 |  |  |  |