Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2016
Comissão Europeia contra World Duty Free Group SA e o.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Regime fiscal — Imposto sobre as sociedades — Dedução — Amortização da mais‑valia resultante da aquisição de participações de, pelo menos, 5% por empresas com domicílio fiscal em Espanha em empresas com domicílio fiscal fora desse Estado‑Membro — Conceito de “auxílio de Estado” — Condição de seletividade
Processos apensos C-20/15 P e C-21/15 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2016:624 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2016:981 |
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