Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018
Dirk Andres contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios estatais — Legislação fiscal alemã relativa à possibilidade de certos reportes de prejuízos para os exercícios fiscais futuros (“cláusula de reestruturação”) — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Pessoa individualmente afetada — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Conceito de “auxílio estatal” — Requisito relativo à seletividade — Determinação do quadro de referência — Qualificação jurídica dos factos
Processo C-203/16 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:1017 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2018:505 |
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