Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018
República Federal da Alemanha contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa à possibilidade de certos reportes de prejuízos para os exercícios fiscais futuros (“cláusula de reestruturação”) — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Pessoa individualmente afetada — Artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Conceito de “auxílio estatal” — Requisito relativo à seletividade — Determinação do quadro de referência — Qualificação jurídica dos factos
Processo C-209/16 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Acórdão
ECLI:EU:C:2018:507 |
|
|
|