Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de março de 2012
Atlas Transport GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Admissibilidade na Câmara de recurso — Falta de apresentação de alegações com os fundamentos do recurso — Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigo 59.° — Regulamento (CE) n.° 2868/95 — Regra 49, n.° 1 — Suspensão do processo — Regulamento (CE) n.° 2868/95 — Regra 20, n.° 7, alínea c) — Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente infundado
Processo C‑406/11 P
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
        
													
  
	  Ligações para o textos
	  	
|  | Curia | EUR-Lex | Autres Liens | 
| Despacho ECLI:EU:C:2012:136
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