Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de outubro de 2017
Global Steel Wire SA e o. contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do aço para pré‑esforço – Infração ao artigo 101.° TFUE – Imputabilidade do comportamento ilícito das filiais à sociedade‑mãe – Conceito de «empresa» – Indícios da existência de uma unidade económica – Presunção do exercício efetivo de uma influência determinante – Sucessão de empresas – Montante da coima – Capacidade contributiva – Requisitos – Respeito dos direitos de defesa
Processos apensos C-457/16 P e C-459/16 P a C-461/16 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:C:2017:819 |
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