Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016
Ori Martin SA e Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré‑esforço — Coimas — Cálculo do montante das coimas — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 2 — Presunção do exercício efetivo de uma influência determinante da sociedade‑mãe sobre a filial — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Princípio da não retroatividade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito a um recurso efetivo num prazo razoável — Carta dos Direitos Fundamentais — Artigo 41.° — Direito ao tratamento dos processos num prazo razoável
Processos apensos C-490/15 P e C-505/15 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Acórdão
ECLI:EU:C:2016:678 |
|
|
|