Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de junho de 2016
Jean-Charles Marchiani contra Parlamento Europeu
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Membro do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Repetição do indevido — Recuperação — Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento — Respeito dos direitos de defesa — Princípio da imparcialidade — Prescrição — Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 — Artigos 78.° a 81.° — Regulamento Delegado (UE) n.° 1268/2012 — Artigos 81.°, 82.° e 93.° — Princípio da proteção da confiança legítima — Prazo razoável
Processo C-566/14 P
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
        
													
  
	  Ligações para o textos
	  	
|  | Curia | EUR-Lex | Autres Liens | 
| Conclusões ECLI:EU:C:2016:22
 |  |  |  | 
| Acórdão ECLI:EU:C:2016:437
 |  |  |  |