Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de junho de 2022
Marie-Christine Arnautu contra Parlamento Europeu
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Direito institucional — Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu — Artigo 33.°, n.os 1 e 2 — Subsídio de assistência parlamentar — Repetição do indevido — Exceção de ilegalidade — Princípio da segurança jurídica — Princípio da proteção da confiança legítima — Apreciação das provas — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente
Processo C-573/21 P
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
        
													
  
	  Ligações para o textos
	  	
|  | Curia | EUR-Lex | Autres Liens | 
| Despacho ECLI:EU:C:2022:448
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