Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de julho de 2017
Verein zur Wahrung von Einsatz und Nutzung von Chromtrioxid und anderen Chrom-VI-verbindungen in der Oberflächentechnik eV (VECCO) e o. contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH) — Artigo 58.o, n.o 2 — Autorização — Substâncias extremamente preocupantes — Isenção — Regulamento que altera o Anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 — Inclusão do trióxido de crómio na lista das substâncias sujeitas a autorização
Processo C-651/15 P
Coletânea de Jurisprudência
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Acórdão
ECLI:EU:C:2017:543 |
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