Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de julho de 2017
Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e Ecolab Deutschland GmbH contra Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Regulamento (UE) n.o 528/2012 — Disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas — Artigo 95.o — Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — Publicação de uma lista de substâncias ativas — Inscrição de uma sociedade como fornecedora de uma substância ativa
Processo C-666/16 P
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
        
													
  
	  Ligações para o textos
	  	
|  | Curia | EUR-Lex | Autres Liens | 
| Despacho ECLI:EU:C:2017:569
 |  |  |  |