Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de março de 2020
BP contra Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Função pública — Agentes contratuais — Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) — Anulação de uma decisão de não renovação de um contrato a termo — Pedido de revisão — Inadmissibilidade — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente
Processo C-682/19 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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