Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de janeiro de 2022
Comissão Europeia contra Hubei Xinyegang Special Tube Co. Ltd
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento de Execução (UE) 2017/804 — Importações de determinados tubos sem costura originários da China — Direito antidumping definitivo — Regulamento (UE) 2016/1036 — Artigo 3.o, n.os 2, 3 e 6, e artigo17.o — Determinação do prejuízo — Exame do efeito das importações objeto de dumping nos preços dos produtos similares vendidos no mercado da União Europeia — Análise da subcotação dos preços — Aplicação do método dos números de controlo do produto (NCP) — Obrigação de a Comissão Europeia ter em conta os diferentes segmentos de mercado relativos ao produto considerado e a quase totalidade das vendas de produtos similares dos produtores da União Europeia incluídos na amostra
Processo C-891/19 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2021:533 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2022:38 |
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