Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015
DD contra Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Função pública — Pessoal da FRA — Agente temporário — Relatório de evolução de carreira — Recurso interno — Acusações de discriminação — Acusações de retaliação na aceção da Diretiva 2000/43 — Inquérito administrativo — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Repreensão — Artigos 2.°, 3.° e 11.° do anexo IX do Estatuto — Resolução do contrato por tempo indeterminado — Artigo 47.°, alínea c), i), do ROA — Direito de ser ouvido — Artigo 41.°, n.° 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Processos apensos F-106/13 e F-25/14
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea Função Pública – parte Tribunal da Função Pública)
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Acórdão
ECLI:EU:F:2015:118 |
|
|
|