ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Primeira Secção) 21 de janeiro de 2014
Ewelina Jelenkowska‑Luca contra Comissão Europeia
Função pública ― Funcionários ― Remuneração ― Subsídio de expatriação ― Requisitos previstos no artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto ― Nacionalidade do Estado em cujo território se situa o lugar de afetação ― Residência habitual
Processo F‑114/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea Função Pública – parte Tribunal da Função Pública)
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Acórdão
ECLI:EU:F:2014:3 |
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