ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013
BU contra Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Função pública – Agente temporário – Não renovação de um contrato por tempo determinado – Ato lesivo – Pedido nos termos do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto – Pedido de requalificação de um contrato – Prazo razoável – Reclamação contra um indeferimento de reclamação – Artigo 8.° do ROA – Dever de solicitude
Processos apensos F‑135/11, F‑51/12 e F‑110/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea Função Pública – parte Tribunal da Função Pública)
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Acórdão
ECLI:EU:F:2013:93 |
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