Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016
HG contra Comissão Europeia
Função pública — Funcionários — Funcionários colocados num país terceiro — Alojamento colocado à disposição pela Administração — Obrigação de aí residir — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Artigo 9.°, n.° 1, alínea c), do anexo IX do Estatuto — Suspensão de subida de escalão — Reparação do prejuízo — Artigo 22.° do Estatuto
Processo F-149/15
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea Função Pública – parte Tribunal da Função Pública)
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Acórdão
ECLI:EU:F:2016:155 |
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