DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2013
Luigi Marcuccio contra Comissão Europeia
Função pública — Prazo de recurso — Língua do indeferimento da reclamação — Artigo 34.°, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Cópia de uma petição assinada enviada através de telecópia no prazo de recurso — Não identidade entre esta cópia e o original assinado enviado posteriormente — Extemporaneidade do recurso — Inadmissibilidade manifesta
Processo F‑2/13
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea Função Pública – parte Tribunal da Função Pública)
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Despacho
ECLI:EU:F:2013:214 |
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