ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Primeira Secção) 2 de julho de 2014
Aristidis Psarras contra Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)
Função pública — Agente temporário — Resolução de contrato — Artigo 41.°, n.° 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a ser ouvido — Prejuízo moral — Decisão ilegal por via de consequência — Ofensa excessiva aos direitos de terceiros — Condenação oficiosa em indemnização — Não execução de um acórdão de anulação
Processo F‑63/13
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea Função Pública – parte Tribunal da Função Pública)
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Acórdão
ECLI:EU:F:2014:177 |
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