ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Terceira Secção) 1 de outubro de 2014
DF contra Comissão Europeia
Função pública ― Remuneração ― Subsídio de expatriação ― Despesas de viagem ― Destacamento do recorrente num país de que tem a nacionalidade ― Condição prevista no artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII ao Estatuto
Processo F‑91/13
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea Função Pública – parte Tribunal da Função Pública)
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Acórdão
ECLI:EU:F:2014:228 |
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