Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 30 de abril de 2015
Hitachi Chemical Europe GmbH e o. contra Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
REACH — Identificação de certos sensibilizantes respiratórios como substâncias que suscitam uma elevada preocupação — Nível de preocupação equivalente — Recurso de anulação — Afetação direta — Admissibilidade — Direitos de defesa — Proporcionalidade
Processo T-135/13
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2015:253 |
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