Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de novembro de 2013
Wünsche Handelsgesellschaft International mbH & Co KG contra Comissão Europeia
União aduaneira — Importação de conservas de cogumelos provenientes da China — Decisão que declara a falta de justificação da dispensa do pagamento — Artigo 220.°, n.° 2, alínea b), e artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Erro detetável das autoridades aduaneiras — Negligência manifesta do importador — Confiança legitima — Proporcionalidade — Boa administração — Igualdade de tratamento
Processo T‑147/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2013:587 |
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