Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 24 de março de 2021
Andreas Stihl AG & Co. KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia que consiste numa combinação de cores laranja e cinzento — Motivo absoluto de recusa — Artigo 4.° e artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Representação gráfica suficientemente clara e precisa — Necessidade de uma disposição sistemática que associe as cores de maneira predeterminada e constante
Processo T-193/18
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 200/2017-2)
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Curia |
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Acórdão
ECLI:EU:T:2021:163 |
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