Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de julho de 2013
Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária METRO — Marca figurativa comunitária anterior GRUPOMETROPOLIS — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Direito a um processo equitativo — Artigo 6.° da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/2009
Processo T‑197/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2013:375 |
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