Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 11 de julho de 2013
Think Schuhwerk GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Marca comunitária — Pedido de marca comunitária — Sapatos com atacadores de ponta vermelha — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Processo à revelia
Processo T‑208/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Curia |
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Acórdão
ECLI:EU:T:2013:376 |
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