Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 4 de junho de 2015
Deluxe Laboratories, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária deluxe — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Falta de caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 — Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009
Processo T-222/14
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 1250/2013-2)
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Curia |
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Acórdão
ECLI:EU:T:2015:364 |
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