Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 23 de março de 2017
Cryo-Save AG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia Cryo Save — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Uso sério da marca — Ónus da prova — Declaração de extinção
Processo T-239/15
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 2567/2013-4)
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Curia |
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Acórdão
ECLI:EU:T:2017:202 |
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