Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de março de 2015
Vestel Iberia, SL e Makro autoservicio mayorista SA contra Comissão Europeia
Recurso de anulação — União aduaneira — Liquidação a posteriori e isenção de direitos de importação — Aparelhos recetores de televisores a cores provenientes da Turquia — Pedido de isenção de direitos aduaneiros apresentada por dois importadores — Remissão das autoridades nacionais, por parte da Comissão, para uma decisão relativa a outro importador — Artigo 871.°, n.os 2 e 6, e 905.°, n.os 2 e 6, do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade
Processos T‑249/12 e T‑269/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2015:150 |
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