Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 29 de fevereiro de 2016
Deutsche Bahn AG e o. contra Comissão Europeia
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Serviços de transporte aéreo internacional — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Fixação dos preços — Sobretaxas e mecanismos de tarifação com incidência no preço final — Elementos de prova constantes de um pedido de imunidade — Proteção da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes — Regras deontológicas relativas ao dever de lealdade e à proibição de dupla representação — Obrigações fiduciárias — Imputabilidade do comportamento infrator — Escolha das sociedades — Coimas — Proporcionalidade — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes — Igualdade de tratamento — Cooperação — Imunidade parcial de coima — Plena jurisdição — Transação — Orientações para o cálculo das coimas de 2006
Processo T-267/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Curia |
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Acórdão
ECLI:EU:T:2016:110 |
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