Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de julho de 2021
Fashioneast Sàrl e AM.VI. Srl contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia RICH JOHN RICHMOND — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]
Processo T-297/20
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 1381/2019-2)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2021:432 |
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