Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 21 de maio de 2015
Yoshida Metal Industry Co. Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Marca comunitária — Processo de nulidade — Marcas figurativas comunitárias que representam uma superfície coberta por círculos pretos — Motivo absoluto de recusa — Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico — Artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
Processos apensos T-331/10 RENV e T-416/10 RENV
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 1235/2008-1)
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Curia |
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Acórdão
ECLI:EU:T:2015:302 |
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