Acórdão do Tribunal Geral (Juiz Singular) de 1 de junho de 2016
Wolf Oil Corp. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa CHEMPIOIL — Marca figurativa anterior CHAMPION — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Exame oficioso dos factos — Dever de fundamentação — Direito de defesa — Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/2009
Processo T-34/15
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 1596/2013-5)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2016:330 |
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