Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção alargada) de 29 de setembro de 2021 (Excertos)
Nippon Chemi-Con Corporation contra Comissão Europeia
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos condensadores eletrolíticos de alumínio e de tântalo — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Coordenação dos preços em todo o EEE — Prática concertada — Troca de informações comerciais sensíveis — Competência territorial da Comissão — Direito de defesa e direito a ser ouvido — Intangibilidade do ato — Infração única e continuada — Restrição da concorrência pelo objeto — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Valor das vendas — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes — Número 37 das Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Competência de plena jurisdição
Processo T-363/18
Coletânea de Jurisprudência
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Acórdão
ECLI:EU:T:2021:638 |
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