Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de abril de 2019
Qualcomm, Inc., e Qualcomm Europe, Inc., contra Comissão Europeia
Concorrência — Comercialização de chips em banda de base utilizados em dispositivos eletrónicos de consumo — Procedimento administrativo — Artigo 18.°, n.° 3, e artigo 24.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Decisão de pedido de informações — Dever de fundamentação — Necessidade das informações solicitadas — Proporcionalidade — Ónus da prova — Princípio da proibição de autoincriminação — Princípio da boa administração
Processo T-371/17
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
        
													
  
	  Ligações para o textos
	  	
|  | Curia | EUR-Lex | Autres Liens | 
| Acórdão ECLI:EU:T:2019:232
 |  |  |  |