Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de setembro de 2019
FIH Holding A/S e FIH A/S, anteriormente FIH Erhvervsbank A/S contra Comissão Europeia
Auxílios de Estado — Setor bancário — Auxílio concedido ao FIH, mediante a transferência dos seus ativos depreciados para uma nova filial e a ulterior aquisição destes pelo organismo encarregado de garantir a estabilidade financeira — Auxílios de Estado a favor dos bancos em período de crise — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Admissibilidade — Cálculo do montante do auxílio — Erro manifesto de apreciação
Processo T-386/14 RENV
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2019:623 |
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