Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 23 de janeiro de 2014
Evonik Degussa GmbH e AlzChem AG, anciennement AlzChem Trostberg GmbH, anciennement AlzChem Hart GmbH contra Comissão Europeia
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio para a indústria do aço e do gás no EEE, exceto na Irlanda, em Espanha, em Portugal e no Reino Unido — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.° CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Imputabilidade do comportamento ilícito — Coimas — Cooperação durante o procedimento administrativo — Circunstâncias agravantes — Reincidência — Circunstâncias atenuantes — Proporcionalidade — Duração da infração — Responsabilidade solidária quanto ao pagamento da coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006
Processo T‑391/09
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2014:22 |
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