Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 18 de Junho de 2013.
Industries chimiques du fluor (ICF) contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial do fluoreto de alumínio - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.º CE e ao artigo 53.º do Acordo EEE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Prova da infração - Direitos de defesa - Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada - Coimas - Orientações para o cálculo das coimas de 2006 - Acordo euro-mediterrânico.
Processo T-406/08.
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2013:322 |
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