Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de novembro de 2017
Carrera Brands Ltd contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca nominativa da União Europeia Carrera – Artigo 56.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 63.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 2017/1001] – Admissibilidade do pedido de extinção – Acordo de não contestação – Decisões dos órgãos jurisdicionais nacionais – Abuso de direito – Regra 20, n.° 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 71.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] – Pedido de suspensão do processo no EUIPO
Processo T-419/16
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 278/2015-4)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2017:812 |
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