Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 2 de junho de 2016 (Excertos)
Moreda-Riviere Trefilerías, SA, e o. contra Comissão Europeia
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré‑esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE — Unidade económica — Participação direta na infração — Responsabilidade derivada das sociedades mãe — Sucessão de empresas — Infração complexa — Infração única e continuada — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Princípios da não retroatividade e da legalidade das penas — Circunstâncias atenuantes — Capacidade contributiva — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Pedido de reapreciação — Inexistência de alteração das circunstâncias de facto — Carta de indeferimento — Inadmissibilidade
Processos T-426/10 a T-429/10 e T-438/12 a T-441/12
Coletânea de Jurisprudência
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Acórdão
ECLI:EU:T:2016:335 |
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