Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 13 de outubro de 2021
Sedus Stoll AG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Sedus ergo+ — Marca nominativa nacional anterior ERGOPLUS — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]
Processo T-429/20
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 1303/2019-1)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2021:698 |
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