Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção alargada) de 24 de outubro de 2018
Pirelli Tyre SpA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia que representa uma ranhura em forma de «L» — Motivo absoluto de recusa — Sinal exclusivamente composto pela forma do produto necessária para a obtenção de um resultado técnico — Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 40/94 — Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento 2017/1001] — Regulamento (UE) 2015/2424 — Aplicação da lei no tempo — Forma do produto — Natureza do sinal — Tomada em conta de elementos úteis para a identificação das características essenciais do sinal — Interesse geral subjacente ao artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento n.o 40/94
Processo T-447/16
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
(Contested decision: R 2583/2014-5)
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Curia |
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Acórdão
ECLI:EU:T:2018:709 |
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