Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de outubro de 2014
Xavier Grau Ferrer contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Bugui va – Marca figurativa nacional anterior Bugui e marca figurativa comunitária anterior BUGUI – Motivo relativo de recusa – Rejeição da oposição – Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Existência da marca anterior – Não tomada em consideração de elementos de prova apresentados em apoio da oposição perante a Câmara de Recurso – Pode de apreciação da Câmara de Recurso – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 – Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 – Utilização séria da marca anterior – Forma distinta em alguns elementos que não alteram o caráter distintivo
Processo T‑543/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2014:911 |
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